O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta quarta-feira (12/02), as contas de 2018 da prefeitura de  Itajuípe, de responsabilidade do prefeito Marcone Amaral Costa Júnior (PSD). Entre as irregularidades praticadas pelos gestor está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.  O prefeito Marcone que teve suas contas aprovadas referente ao exercício 2017 com ressalvas, havia sido notificado pela corte que precisava reduzir despesa com pessoal, mas, não conseguiu. Desta vez,  alcançou 60,53% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$63.812,05, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas as falhas nos procedimentos contábeis e a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa.
Cabe recurso da decisão. 

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