Conforme previsão na Lei Municipal 728/2006, que versa sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA), o Conselheiro Tutelar – deve residir na cidade onde localiza a sede do Conselho Tutelar.
Em Itajuipe, o Conselheiro Tutelar,Carlos Alberto Cardoso Vieira Junior (foto), – mudou de residência para o município de Itabuna contrariando a lei.
No intuito de esclarecer os fatos este blogueiro esteve no suposto endereço da residência do conselheiro, no entanto, um vizinho informou que o conselheiro estava residindo no município de Itabuna.
O estranho é que o conselheiro continua ocupando o cargo como se fosse legal. De acordo com a lei – residir no município é um requisito não apenas para candidatura, mas, para o próprio exercício do mandato de membro do Conselho Tutelar.
Recentemente, em referência ao fato o conselheiro Carlos Alberto C. Vieira Junior comentou numa rede social – “não ter medo de lei, Justiça, para isso teria cursado direito… está documentado… isso não lhe diz nada”.
Uma das imposições para ocupar o cargo de conselheiro se encontra exposta no artigo 15 – inciso III da Lei Municipal 728/2006 e também na Lei 8.069, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),artigo 133,inciso III – neste caso conforme a lei – é obrigado residir no município.
Procurada para falar sobre o assunto a presidente do CMDCA, Simone Maria Dias Ramos(foto), disse: “já ter ouvido falar do caso, porém, não existia denúncia no CMDCA”. Com a palavra a Procuradoria Jurídica do Município e o Ministério Pública Estadual