Embora a Prefeitura de Itajuípe tenha recorrido da liminar deferida pelo juiz da Comarca de Itajuípe, Dr. Frederico Augusto de Oliveira com parecer favorável do Ministério Público Estadual em favor de duas servidoras públicas aposentadas que foram afastadas de forma ilegal pelo prefeito Marcone Amaral Costa Júnior (PSD),lembre aqui.
A Desembargadora Márcia Borges Farias negou  em 10 de janeiro “pedido de atribuição de agravo suspensivo” impetrado pela Prefeitura de Itajuípe. Com a negação  do Tribunal de Justiça da Bahia, acredita-se, o prefeito Marcone Amaral deve cumprir a decisão monocrática  e manter  as servidoras nos seus respectivos cargos.
Por: Erê

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