O Juiz da Comarca de Itajuípe, Dr. Frederico Augusto de Oliveira determinou no último dia 24 de outubro que o prefeito Marcone Amaral (PSD), reitegre em até 48 horas dois servidores aposentados em Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aos seus respectivos cargos.
Entenda o caso: no início do governo o gestor havia afastado sem embasamento legal os servidores – com argumentos que os mesmos por estarem aposentados não deveriam está na ativa.
Na decisão o juiz obriga ainda o gestor ressarcir todos os salários que deixou de pagar, desde quando foram afastados de suas funções. Com esta decisão – “liminar” demais servidores que foram penalizados pelo gestor passam a ter jurisprudência.
Atualização: (19:30 minutos)
Segundo as defensoras o direito a reintegração que foi concedido por meio é uma garantia – mandado de segurança inibe os desmandos de um gestor que pratica atos manifestadamente ilegais.
Na oportunidade, ambas parabenizaram este blog pelo importante trabalho que faz junto ao município de Itajuípe levando notícia a toda a população de forma imparcial.
Atualização: (19:30 minutos)
Conforme contato telefônico com este blog – as advogadas Dra Jamile Aguiar e Dra Regina Gomes solicitaram para incluir seus respectivos nomes na matéria acima que garantiu mandado de segurança em face da Prefeitura Municipal de Itajuípe cometer um ato ilegal.
Segundo as defensoras o direito a reintegração que foi concedido por meio é uma garantia – mandado de segurança inibe os desmandos de um gestor que pratica atos manifestadamente ilegais.
Na oportunidade, ambas parabenizaram este blog pelo importante trabalho que faz junto ao município de Itajuípe levando notícia a toda a população de forma imparcial.
Infelizmente a justiça não sabe o que se passa realmente, pessoas que estão ali acomodadas, cheias de vícios, acostumadas a receber 40 horas e trabalhar 20 em gestões passadas, protegidas por falhas na lei e que fazem o dinheiro dos nossos impostos valerem menos que nada!