O prefeito Marcone Amaral (PSD), ao responder o requerimento do Vereador Ivan Júnior(DEM), nesta quinta-feira (23/02), deixou de enviar à Câmara de Vereadores informações completas sobre os restos a pagar da então gestão da Prefeita Gilka Badaró referente valores deixados nas contas do município (relembre aqui).
Na resposta enviada pelo gestor, foi possível constatar – relatório dos restos a paga no valor de R$ 339 mil, porém, os extratos bancários com valores deixados nas contas – segundo o documento expedido e assinado pelo gestor, o vereador só poderá ter acesso no mês abril, junto com a prestação de contas trimestral.
Em seu discurso no plenário, o vereador Ivan Júnior agradeceu ao chefe do poder Executivo pela presteza na resposta do seu requerimento mas, lamentou não ser contemplado na totalidade. Para o vereador a informação repassada pelo gestor não esclarece sobre os restos a pagar que foram processados, empenhados e liquidados para pagamento de funcionários e fornecedores que tiveram seus créditos suspensos através de um decreto do gestor.
Em conversa para este blog, o parlamentar externou sentimento de impotência por não ser atendido de forma satisfatória num simples requerimento que certamente seria importante para dirimir possíveis dúvidas sobre os valores que a gestão passada afirma ter deixado nas contas bancárias do município.
A LRF 101/00, artigo 42, veda ao gestor público contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Assim, a gestão passada afirma ter deixado mais de R$ 500 mil nas contas públicas e processou apenas R$ 339 mil de restos a pagar. (relembre aqui).
Segundo informações de um jurista que prefere o anonimato – não cabe ao gestor arbitrar sobre o pagamento – deve-se, levar em consideração que os recursos é da gestão passada (exercício financeiro 2016) quem pode responde por crime administrativo – passiva de sansões previstas no Código Penal, incluídas na Lei Federal 10.028/00, que versa sobre crimes fiscais.
Ainda segundo o jurista – o atual gestor, com recursos em caixa, deve efetuar o pagamento como determina a legislação. Diante dos fatos, o imbróglio continua, e pode ganhar corpo nos tribunais com aumento ainda mais de despesas para o município.
Ainda segundo o jurista – o atual gestor, com recursos em caixa, deve efetuar o pagamento como determina a legislação. Diante dos fatos, o imbróglio continua, e pode ganhar corpo nos tribunais com aumento ainda mais de despesas para o município.
Por: Erê DRT/BA 6315