
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara de Vereadores de Uruçuca a rejeição das contas referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade do ex-prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (3).De acordo com o parecer dos conselheiros, a principal irregularidade apontada foi a extrapolação do limite de despesas com pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo os dados analisados, os gastos com pessoal alcançaram R$ 57.526.886,13, o equivalente a 71,61% da Receita Corrente Líquida do município, que foi de R$ 80.331.660,59 — percentual acima do limite máximo de 54% estabelecido pela legislação.
O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, além de votar pela rejeição das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com aplicação de duas multas ao gestor. A primeira, no valor de R$ 28.800,00, corresponde a 12% dos subsídios anuais do ex-prefeito e foi aplicada em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. A segunda multa, no valor de R$ 5 mil, refere-se a outras irregularidades apontadas no parecer técnico.
O TCM também determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor.A decisão do tribunal ainda cabe recurso.
