
Na última sexta-feira, dia 15 de março, foi realizado no prédio da Câmara Municipal de Itajuípe o lançamento da pré-candidatura a prefeita de Lusiane Maia (PSD). Lusiane é vereadora de dois mandatos, inclusive foi presidente do Poder Legislativo. Em conformidade com a Lei 9.504/97 antigo 73, I, o ato político partidário não deveria acontecer no prédio público. Isso só é permitido nas convenções partidárias, o que não é o caso. As convenções acontecem de 20 de julho a 5 de agosto. Por outro lado, posso afirmar que o ato de filiação do prefeito Léo da Capoeira ao Avante e lançamento da pré-candidatura a prefeito num prédio privado foi legal e conforme a lei eleitoral. No caso da pré-candidata Lusiane já tinha certeza que não deveria usar prédio público para atos desta natureza mas, ainda assim, resolvi consultar o especialista em direito eleitoral Nelson Canedo e perguntei-lhe: É permitido usar prédio público, por exemplo, Câmara de Vereadores para ato de pré-campanha? A resposta foi taxativa e só confirmou o que já sabia: “Não é permitido. Somente na convenção partidária é permitido”. Numa campanha eleitoral não basta ter marqueteiro político e gestor de redes sociais, é necessário ter um excelente jurídico para evitar pagar multas e o pior, ganhar a eleição e não levar. Assim, espero que aprendam com os erros e não usem mais prédios públicos antes das convenções, isso é vedado pela lei eleitoral.
Erê
Estrategista Político
MBA em Comunicação e Marketing Político Eleitoral
Graduado em Gestão Pública
Pós-graduado em Gestão Pública Municipal-UESC.
Sócio Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa ABI/Nacional
Radialista por formação DRT/BA 6315
Presidente da Sociedade Aliança dos Artistas e Operários de Pirangi
MBA em Gestão Hospitalar
Vish o bambu vai gemer